009797 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 009797
ACORDAO
Descritores: Sucessão de estados, Perda de jurisdição, Conexão com a ordem juridica portuguesa
Recorrente: Africados-africa Supermercados Sarl
Recorridos: Secretario Provincial de Economia de Angola
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SUBSECÇÃO DO CONSULTRAMAR.
Nr Convencional: JSTA00001465
Nr Documento: SAP19760623009797
Data de Entrada: 17/07/1975
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d9543001433b8fd5802568fc00380fdc
Sumário
I - Verifica-se a perda superveniente de jurisdição dos tribunais administrativos portugueses, relativamente a todos os actos da Administração em materias que hoje se encontrem sujeitas ao poder dispositivo dos orgãos ou autoridades dos novos Estados soberanos que ascenderam a independencia por efeito da descolonização. II - Dai a perda de competencia dos mesmos tribunais, a qual se extinguiu com a perda da soberania, para conhecer de recurso, ainda que interposto antes dessa perda, e que tenha por objecto um acto administrativo sem qualquer elemento de conexão com o Estado Portugues.