0196322 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Soares Curado
Processo: 0196322
ACORDAO
Descritores: Divórcio litigioso, Conflito de competência, Juiz de círculo, Juiz de comarca
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRL00030272
Nr Documento: RL199601180196322
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1d0170705751bfe98025680300048349
Sumário
I - É conflito de competência, e não de dívisão de funções (ou de distribuição), a divergência entre o Juiz do processo (comarca) e o Juiz de círculo em que ambos se declaram incompetentes para o julgamento de uma acção de divórcio litigioso não contestada em que não foi requerida a intervenção do colectivo. II - A competência para o julgamento de facto e de direito de tal acção pertence ao Juiz de círculo, como Juiz singular.