027785 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 027785
ACORDAO
Descritores: Arma de caça, Dever de vigilancia, Responsabilidade civil extracontratual, Estado, Pedido de indemnização, Prescrição, Contagem de prazo
Sumário
I - O prazo de prescrição do direito a indemnização dos danos causados por facto ilicito e culposo começa a contar-se a partir do momento em que o lesado tem conhecimento do seu direito. II - Imputado pelo Autor aos Serviços da Alfandega de Lisboa a violação do dever de vigilancia e guarda de uma sua arma que ai se encontrava depositada - o que causou o desaparecimento da mesma arma - não e concludente, como significando o conhecimento, por parte do lesado, do direito a indemnização, uma carta em que este solicita aqueles serviços que se averigue o desaparecimento da arma ou se lhe atribua uma indemnização.