027785 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 027785
ACORDAO
Descritores: Arma de caça, Dever de vigilancia, Responsabilidade civil extracontratual, Estado, Pedido de indemnização, Prescrição, Contagem de prazo
Recorrente: Nunes , Luis
Recorridos: Estado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00024542
Nr Documento: SA119900529027785
Data de Entrada: 14/11/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.; DIR CIV - DIR RESP CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/035d1e54c5c4abc1802568fc00378ac5
Sumário
I - O prazo de prescrição do direito a indemnização dos danos causados por facto ilicito e culposo começa a contar-se a partir do momento em que o lesado tem conhecimento do seu direito. II - Imputado pelo Autor aos Serviços da Alfandega de Lisboa a violação do dever de vigilancia e guarda de uma sua arma que ai se encontrava depositada - o que causou o desaparecimento da mesma arma - não e concludente, como significando o conhecimento, por parte do lesado, do direito a indemnização, uma carta em que este solicita aqueles serviços que se averigue o desaparecimento da arma ou se lhe atribua uma indemnização.