042790 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mário Torres
Processo: 042790
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Objecto do recurso jurisdicional, Nulidade de sentença, Excesso de pronúncia
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00048391
Nr Documento: SA119971218042790
Indicações Eventuais: ARGUIÇÃO DE NULIDADE DE ACÓRDÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a2c68361746be268802568fc0039ee4c
Sumário
I - Não padece de nulidade por excesso de pronúncia o acórdão do Supremo Tribunal Administrativo que, após ter revogado - assim dando provimento ao recurso jurisdicional de interposto pela recorrente - a decisão do Tribunal Administrativo de Lisboa que se julgara territorialmente incompetente para conhecer de pedido de suspensão de eficácia, passou a conhecer do mérito do pedido de suspensão, indeferindo-o. II - É que, o objecto dos recursos jurisdicionais das decisões dos tribunais administrativos de círculo proferidas em processo de suspensão de eficácia abrange a decisão judicial recorrida e o próprio pedido de suspensão.