032093 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 032093
ACORDAO
Descritores: Decreto regulamentar, Declaração de ilegalidade de normas, Rejeição do recurso contencioso, Perímetro de rega, Ocupação de solos, Acto administrativo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00045403
Nr Documento: SAP19960227032093
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/238ee2957f9467a4802568fc00393f17
Sumário
I - Só o acto administrativo é susceptível de recurso contencioso - n. 1 do artigo 268 da C.R. - não o acto normativo. II - O acto normativo regulamento é apenas susceptível de pedido de declaração de ilegalidade. III - Constitui acto normativo o D. R. 2/93, de 3/2, por ser dotado de generalidade e abstracção. IV - O recurso interposto do D. Reg. 2/93 tem de ser rejeitado por ilegal interposição.