016131 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 016131
ACORDAO
Descritores: Direcção geral dos combustiveis, Taxa de armazenagem, Reclamação, Competencia dos tribunais das contribuições e impostos
Recorrente: Sacor Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017492
Nr Documento: SA219700429016131
Data de Entrada: 07/07/1969
Áreas Temáticas: DIR FISC - TAXA. DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b7e4f8a1e77044e4802568fc0037383e
Sumário
I - As reclamações relativas a taxas não estão consideradas genericamente na lei fiscal. II - Os tribunais das contribuições e impostos carecem de competencia para conhecer da impugnação contra a liquidação da taxa de armazenagem feita pela Direcção-Geral dos Combustiveis.