016131 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: n/a
Processo: 016131
ACORDAO
Descritores: Direcção geral dos combustiveis, Taxa de armazenagem, Reclamação, Competencia dos tribunais das contribuições e impostos
Sumário
I - As reclamações relativas a taxas não estão consideradas genericamente na lei fiscal. II - Os tribunais das contribuições e impostos carecem de competencia para conhecer da impugnação contra a liquidação da taxa de armazenagem feita pela Direcção-Geral dos Combustiveis.