0069405 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Oliveira
Processo: 0069405
ACORDAO
Descritores: Impedimento, Justo impedimento, Horário de funcionamento
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00019384
Nr Documento: RL199405310069405
Juízes: Oliveira Guimarães
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3b260ee2031ae41d802568030002f3c6
Sumário
I - As secretarias judiciais funcionam todos os dias úteis da 9 às 12 horas e das 14 às 18 horas, encerrando-se ao público uma hora antes do termo do horário diário (logo às 17 horas). II - Pretendendo o recorrente apresentar o requerimento de interposição de recurso no último dia do prazo, por volta da 16 horas, e não o podendo fazer por culpa da secretaria, não é caso de justo impedimento, mas sim de impedimento injustificado, devendo ser admitido a praticar o acto no dia imediato.