I- E acto constitutivo de direitos o acto que origina, define ou estabiliza situações juridicas activas.
II- Segundo o artigo 4 do RGEU, so não são abrangidas pelo caso resolvido do licenciamento de obras as questões reguladas por lei ou regulamento que a Administração não cabe apreciar, quando do acto licenciador.
III- O alinhamento das construções so pode ser imposto sem contrapartida quando não implique perda de terrenos; de contrario haveria expropriação sem indemnização.