026373 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 026373
ACORDAO
Descritores: Acto constitutivo de direitos, Licença de construção, Regulamento geral das edificações urbanas, Caso resolvido, Alinhamento
Recorrente: Matias , Alvaro
Recorridos: Pres da Cm da Amadora
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00020549
Nr Documento: SA119890309026373
Data de Entrada: 27/09/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6565ac106a4c40d5802568fc00375aae
Sumário
I - E acto constitutivo de direitos o acto que origina, define ou estabiliza situações juridicas activas. II - Segundo o artigo 4 do RGEU, so não são abrangidas pelo caso resolvido do licenciamento de obras as questões reguladas por lei ou regulamento que a Administração não cabe apreciar, quando do acto licenciador. III - O alinhamento das construções so pode ser imposto sem contrapartida quando não implique perda de terrenos; de contrario haveria expropriação sem indemnização.