084961 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Carlos da Silva Caldas
Processo: 084961
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Colisão de veículos, Culpa concreta, Culpa presumida do condutor
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00022433
Nr Documento: SJ199403230849611
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/dd87c61e4cf493fc802568fc003a6aa3
Sumário
É exclusivo culpado do acidente o condutor-propritário do veículo automóvel que, estando parado na berma do seu lado direito, duma auto-estrada, súbita e inesperadamente retoma a marcha, atravessa perpendicularmente a faixa de rodagem para seguir no sentido oposto pela meia faixa esquerda, e assim se coloca à frente doutro veículo automóvel que transita por essa faixa, conduzido por comissário, a velocidade inferior ao máximo legal, e que não pode evitar a colisão com o veículo do autor, não obstante ter travado, deixando um rasto de 50 metros.