005205 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 005205
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Contencioso tributario, Prazo, Lei de processo nos tribunais administrativos, Analogia
Recorrente: Altino Pereira Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00028477
Nr Documento: SA219890301005205
Data de Entrada: 07/10/1987
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f1cf7d7fd23ff4fa802568fc0037a7fd
Sumário
I - Porque a impugnação judicial constitui um verdadeiro recurso contencioso de anulação de um acto tributario praticado pela administração fiscal, deve a contagem do prazo para a sua propositura ser feita em conformidade com o disposto no n. 2 do artigo 28 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, por aplicação analogica deste preceito. II - Dai que seja extemporanea a impugnação proposta em 4 de Agosto de 1986 quando a abertura do cofre para cobrança virtual do imposto cuja liquidação se impugnara se deu em 23 de Abril de 1986.