0031514 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Velho
Processo: 0031514
ACORDAO
Descritores: Dano culposo, Falta, Nexo de causalidade
Sumário
I - A obrigação da empresa que explora um parque de campismo, em matéria de segurança das caravanas aí aparcadas, quando o contrato não especialize qualquer outra precaução ou actividade, limita-se à vedação do recinto imposta pelo artigo 18 do Decreto Regulamentar n.38/80, de 19 de Agosto que regulamenta o Decreto-Lei n.588/70, de 27 de Novembro e o Decreto-Lei n.307/80, de 18 de Agosto. II - Por falta de nexo de causalidade, essa empresa, que mantinha o parque vedado, não responde pelos danos provocados numa caravana ali estacionada pelo impacto de bolas de golfe desviadas de um campo contíguo onde se praticava essa modalidade desportiva.
Texto
N