012152 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 012152
ACORDAO
Descritores: Isenção de sisa, Garagem, Elementos essenciais
Recorrente: Matos , Antonio
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00032244
Nr Documento: SA219910213012152
Data de Entrada: 17/01/1990
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/87e977fa0ba23e98802568fc0037f33d
Sumário
Pese embora o C. C. Predial, no seu artigo 18, apos o D.L. 316/86 ter passado a enunciar um conceito de habitação em que, pela sua complementaridade se inseriam as garagens, ainda que constituindo fracção autonoma, para efeitos de sisa tal unidade so e viavel reconhece-la se a fracção que constitui a garagem, não destinada pois a habitação, for adquirida simultaneamente com a casa de habitação propriamente dita.