I- O artigo 51 da Lei de Águas de 1919 restringe a impugnação contenciosa do decreto de instituição de concessão ao vício de excesso de poder.
II- Esta expressão não abrange a violação de lei, que constitui vício distinto.
III- O citado artigo encontra-se em vigor, pois não foi revogado nem expressa nem tàcitamente.