007497 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 007497
ACORDAO
Descritores: Aproveitamento hidroeléctrico, Concessão, Impugnação judicial, Excesso de poder
Sumário
I - O artigo 51 da Lei de Águas de 1919 restringe a impugnação contenciosa do decreto de instituição de concessão ao vício de excesso de poder. II - Esta expressão não abrange a violação de lei, que constitui vício distinto. III - O citado artigo encontra-se em vigor, pois não foi revogado nem expressa nem tàcitamente.