007497 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 007497
ACORDAO
Descritores: Aproveitamento hidroeléctrico, Concessão, Impugnação judicial, Excesso de poder
Recorrente: Hidroelectrica Alto Alentejo Sarl
Recorridos: Pres do Cm - Minj - Minfin - Minop - Minecon - Se da Industria, Hidroelectrica do Zezere Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: D DE 1967/04/19 IN DG IIIS.
Nr Convencional: JSTA00017922
Nr Documento: SA119690620007497
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5427647f78b82ddc802568fc0038a48f
Sumário
I - O artigo 51 da Lei de Águas de 1919 restringe a impugnação contenciosa do decreto de instituição de concessão ao vício de excesso de poder. II - Esta expressão não abrange a violação de lei, que constitui vício distinto. III - O citado artigo encontra-se em vigor, pois não foi revogado nem expressa nem tàcitamente.