070892 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Ribeiro
Processo: 070892
ACORDAO
Descritores: Propriedade industrial, Marcas, Registo, Concorrência desleal, Denominação de origem
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019910
Nr Documento: SJ198311030708922
Indicações Eventuais: PINTO COELHO IN LIÇÕES DE DIREITO COMERCIAL VOLI PÁG432. JUSTINO CRUZ IN CÓDIGO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL PÁG105.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2b1f04f0ec5f9ad6802568fc003ac44d
Sumário
I - Deve ser recusado o registo das marcas, quando estas contenham falsas indicações da origem dos produtos. II - Considera-se a denominação de origem como um sinal típico de certos produtos oriundos de uma localidade região ou território determinado. III - A marca registada - SILÉSIA - porque não constitui uma denominação de origem mas de fantasia, não conduz, portanto, à violação do artigo 93, n. 11 do Código da Propriedade Industrial, bem como do artigo 212, n. 1 - que define o que constitui concorrência desleal.