Para a verificação de caso julgado, não se torna necessário que ocorra uma identidade absoluta e total entre os pedidos de ambas acções, bastando que essa identidade se dê dentro da coincidência dos círculos, pondo o novo pedido em causa o decidido na primeira acção.
II- Se os ora Autores pretendem na nova acção limitar o direito reconhecido em anterior acção aos agora Réus (Autores nessa primeira acção), já que lhes pretendem impor uma restrição ao uso e fruição de certa água, quando, na primeira acção, o direito do uso e fruição da água em causa lhe foi reconhecido, sem qualquer restrição, há identidade de pedidos nas duas acções.