007650 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 007650
ACORDAO
Descritores: Agravo, Subida diferida
Recorrente: Miranda , Herberto
Recorridos: Estado, Comis Administrativa dos Aproveitamentos Hidraulicos Ilha da Madeira
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00018151
Nr Documento: SA119680607007650
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2e0f53d41e4cc44f802568fc00373e04
Sumário
O agravo de decisão proferida pelo auditor ja na fase da instrução do processo (acção) sobe nos proprios autos a final, para ser conhecido com o recurso de apelação (art. 860, do Adm.).*