026973 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 026973
ACORDAO
Descritores: Caso julgado, Falta de alegações, Deserção da instancia, Recurso para o tribunal administrativo de circulo
Recorrente: Cunha , Orlando
Recorridos: Cm do Cartaxo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC COIMBRA.
Nr Convencional: JSTA00022750
Nr Documento: SA119900201026973
Data de Entrada: 14/03/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a565d67c6c22ce7d802568fc0037749e
Sumário
I - As meras afirmações, feitas em sentença, sem qualquer implicação ou prejudicialidade mesmo implicita, na na decisão não constituem conhecimento a que possa caber o valor de caso julgado. II - No processo contencioso de recurso de actos da Administração local, a falta de alegações, tendentes a decisão em primeiro grau de jurisdição, não desencadeia qualquer sanção, nomeadamente a de deserção.