I- As meras afirmações, feitas em sentença, sem qualquer implicação ou prejudicialidade mesmo implicita, na na decisão não constituem conhecimento a que possa caber o valor de caso julgado.
II- No processo contencioso de recurso de actos da Administração local, a falta de alegações, tendentes a decisão em primeiro grau de jurisdição, não desencadeia qualquer sanção, nomeadamente a de deserção.