000282 - Tribunal dos Conflitos
Tribunal dos ConflitosTCONF
Relator: Torres Paulo
Processo: 000282
ACORDAO
Descritores: Salário, Pagamento fora do prazo, Transgressão, Contra-ordenação, Competência do tribunal de trabalho
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Tt da Figueira da Foz, Inspecção-geral do Trabalho-subdelegação da Figueira da Foz
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito
Objeto: COM AUTORIDADES TT FIGUEIRA DA FOZ - SUBDELEGAÇÃO DO TRABALHO DA FIGUEIRA DA FOZ.
Nr Convencional: JSTA00043706
Nr Documento: SAC19950504000282
Data de Entrada: 06/07/1994
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT. DIR SANCIONATÓRIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jcon.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8eb4d291d95fc6bb8025713b003b5a13
Sumário
I - Quando a entidade patrimonial não efectue o pagamento dos salários dos empregados nos prazos indicados no artigo 93 do diploma regulador do contrato individual do trabalho, comete uma transgressão punível nos termos do artigo 127 do mesmo diploma. II - Quando se prolonga por mais de um mês a falta de pagamento dos mesmos salários, a conduta de entidade patrimonial passa a constituir uma contra-ordenação, mas sem que, por tal motivo, se apague ou desapareça a conduta contravencional. III - É competente para conhecer da transgressão o Tribunal de Trabalho.*