040216 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Saraiva
Processo: 040216
ACORDAO
Descritores: Julgamento sem a presença do reu, Regime de subida do recurso
Decisão: Alterado o regime de subida do recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00013644
Nr Documento: SJ198910110402163
Referência Publicação: BMJ N390 ANO1989 PAG322
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/133017159fed8cc2802568fc003a2824
Sumário
I - No caso do reu julgado a revelia, o recurso interposto so pelo demandado no pedido civel apenas deve subir ao tribunal superior apos a notificação ao reu da decisão da primeira instancia, com o recurso que o reu interpuser, ou apos o decurso do prazo para este recorrer. II - Com efeito, podendo a decisão da acção criminal vir a ser modificada, no caso de recurso do reu, e sendo a acção civil dependente da acção penal, o conhecimento do pedido civel pelo tribunal superior daria eventualmente lugar a julgados contraditorios.