034681 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Nuno Salgado
Processo: 034681
ACORDAO
Descritores: Objecto do recurso jurisdicional, Sentença, Acto administrativo, Conclusões
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00041100
Nr Documento: SA119941130034681
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0eb6a00b03495f58802568fc00390c6e
Sumário
I - De acordo com o preceituado nas disposições combinadas dos arts. 676 n. 1, 684, n. 2, 2 parte, e 690, ns. 1 e 3 do CPC, aqui aplicável ex vi do art. 102 da LPTA o recurso jurisdicional tem por objecto a sentença recorrida e não o acto administrativo de cujo recurso contencioso aquela conheceu. II - Assim, improcede o recurso jurisdicional em cuja alegação, que reproduziu integralmente a do recurso contencioso, o recorrente não arguiu qualquer vício ou erro de julgamento à sentença recorrida.