A derrogação de uma portaria expropriativa e, consequentemente, de uma outra que ordenara a desanexação de uma parcela de um prédio rústico, ordenando a entrega ao antigo proprietário da totalidade desse prédio ao abrigo da Lei n. 109/88 de 26 de Setembro, extingue o objecto do recurso contencioso interposto daquela segunda portaria.