017686 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 017686
ACORDAO
Descritores: Despejo administrativo, Função administrativa, Função judicial, Inconstitucionalidade organica, Ocupação de casas
Recorrente: Cm de Lisboa e Outro
Recorridos: Correia , Jose e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00004820
Nr Documento: SA119830526017686
Data de Entrada: 06/07/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5a184ec022961d80802568fc00383fa2
Sumário
Porque a lei ao permitir o despejo administrativo, não tem em vista a composição de interesses, mas a defesa do interesse publico, o acto que o determina, em harmonia com o disposto no artigo 5 do Decreto-Lei 198-A/75 referido, e acto administrativo e por isso aquele preceito legal, não e inconstitucional, uma vez que não põe em causa a actividade jurisdicional, reservada aos Tribunais.