I- O despacho ministerial que homologa uma lista de classificação, organizada e proposta, por determinação legal, por um juri, e um acto definitivo e executorio, susceptivel de impugnação contenciosa.
II- Nos concursos de provimento o juri aprecia livremente o merito dos candidatos. Mas esta vinculado a lei quanto a observancia do condicionalismo estabelecido para o concurso.