017699 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 017699
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Acto administrativo definitivo e executorio, Ilegalidade de interposição do recurso, Rejeição do recurso contencioso, Subdirector geral de pessoal, Ministerio da educação, Hierarquia administrativa, Acto verticalmente definitivo
Recorrente: Viegas , Maria
Recorridos: Sub Dirger de Pessoal do Meuni
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DE PESSOAL DO MEUNI DE 1981/04/27.
Nr Convencional: JSTA00014997
Nr Documento: SA119850627017699
Data de Entrada: 09/07/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/673ddeb7796a47ba802568fc00371e86
Sumário
I - O despacho do subdirector de Pessoal do Ministerio da Educação, proferido ao abrigo da competencia conferida pela alinea b) do artigo 4 do Decreto-Lei 552/77, de 31-12, e acto de entidade subalterna de uma hierarquia. II - Como tal, não e verticalmente definitivo. III - O acto carecido de definitividade e insusceptivel de recurso contencioso. IV - O recurso que dele seja interposto deve ser rejeitado por ilegal [paragrafo 4 do artigo 57 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo (STA)].