019358 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 019358
ACORDAO
Descritores: Taxa de conservação, Esgotos, Impugnação de liquidação, Impugnação judicial
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00048589
Nr Documento: SA219971217019358
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4f0d0b7a1559796b802568fc0039a010
Sumário
Da liquidação da taxa de conservação de esgotos cabe impugnação graciosa perante o órgão executivo da autarquia e só do indeferimento desta cabe recurso para o Tribunal Tributário de 1 Instância. A impugnação imediata da liquidação para o Tribunal Tributário de 1 Instância determina a rejeição da impugnação por ilegalidade na sua interposição.