26385A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 26385A
ACORDAO
Descritores: Pena disciplinar, Suspensão de eficácia, Despachante oficial, Prejuízo de difícil reparação, Grave lesão do interesse público, Pena de suspensão
Recorrente: Carneiro , Jose
Recorridos: Se dos Assuntos Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1988/08/12.
Nr Convencional: JSTA00031267
Nr Documento: SA11988122826385A
Data de Entrada: 29/09/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/15ba7ca3fd5140e0802568fc0038adf9
Sumário
I - A execução imediata do despacho que aplicou a pena disciplinar de suspensão por 60 dias a um despachante oficial é susceptível de determinar o afastamento e perda de clientes, em virtude da cessação da actividade profissional durante aquele período, o que se traduz em prejuízo de difícil reparação. II - O regresso do requerente ao serviço, por outro lado, não se afigura que envolva grave lesão do interesse público, uma vez que, mesmo a manter-se a punição e cumprida esta, tal regresso sempre se verificará.*