0003879 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Roberto Ferreira Valente
Processo: 0003879
ACORDAO
Descritores: Contrato de prestação de serviços, Contrato de trabalho, Natureza jurídica, Pensão de sobrevivência, Prescrição, Lei aplicável
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024464
Nr Documento: RL198712020003879
Indicações Eventuais: C GONÇALVES IN TRAT DIR CIV V2 PAG574. R VENTURA IN T R J TRABALHO PAG35. B MOURO IN INTROD DIR TRAB PAG23.
Referência Publicação: CJ 1987 TV PAG180
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/60e1b6a280504af08025680300039150
Sumário
I - Verifica-se a existência de um contrato de trabalho, mesmo que a subordinação jurídica seja temperada com uma certa autonomia. II - À prescrição de uma pensão de sobrevivência devida à viúva de empregado bancário não se aplica o regime do artigo 38 do Reg. Jur. do Contrato de Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n. 49408, por não se tratar de crédito resultante do contrato de trabalho. O regime aplicável é o do artigo 310, alínea g) do Código Civil.