027322 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 027322
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Julgamento urgente, Elementos essenciais
Recorrente: Coelho , Joaquim
Recorridos: Se dos Transportes Exteriores e Comunicações
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: DESP RELATOR.
Nr Convencional: JSTA00031170
Nr Documento: SA119900116027322
Data de Entrada: 22/06/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5070193538c75b34802568fc0037b1c8
Sumário
O n.3 do artigo 81 da L.P. da as partes a possibilidade de requererem o julgamento urgente do recurso apenas em dois casos: quando a suspensão da eficacia tenha sido concedida, ou quando a mesma haja sido recusada com fundamento no disposto no "numero anterior" - ou seja, quando o interessado, no caso de o acto ja ter sido executado, "tiver feito prova de que da suspensão lhe resultaria prejuizo de mais dificil reparação do que o que resulta da execução do acto para o requerente".