027322 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 027322
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Julgamento urgente, Elementos essenciais
Sumário
O n.3 do artigo 81 da L.P. da as partes a possibilidade de requererem o julgamento urgente do recurso apenas em dois casos: quando a suspensão da eficacia tenha sido concedida, ou quando a mesma haja sido recusada com fundamento no disposto no "numero anterior" - ou seja, quando o interessado, no caso de o acto ja ter sido executado, "tiver feito prova de que da suspensão lhe resultaria prejuizo de mais dificil reparação do que o que resulta da execução do acto para o requerente".