026122 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 026122
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Diligencia complementar de prova, Audiencia e defesa, Nulidade do processo gracioso, Pena disciplinar, Anulabilidade
Sumário
I - A falta de realização de diligencias fundamentais para a defesa, requeridas pelo arguido, contra o disposto no n. 1 do art. 64 do Estatuto Disciplinar (DL 24/84, de 16/1) constitui vicio de forma, gerador da anulabilidade do acto. II - As nulidades do processo disciplinar geram, em principio, mera anulabilidade do acto final punitivo.