026122 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 026122
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Diligencia complementar de prova, Audiencia e defesa, Nulidade do processo gracioso, Pena disciplinar, Anulabilidade
Recorrente: Cm do Barreiro
Recorridos: Romão , Manuel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00034148
Nr Documento: SA119890420026122
Data de Entrada: 21/06/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ea798ee08954d79d802568fc00389046
Sumário
I - A falta de realização de diligencias fundamentais para a defesa, requeridas pelo arguido, contra o disposto no n. 1 do art. 64 do Estatuto Disciplinar (DL 24/84, de 16/1) constitui vicio de forma, gerador da anulabilidade do acto. II - As nulidades do processo disciplinar geram, em principio, mera anulabilidade do acto final punitivo.