028751 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 028751
ACORDAO
Descritores: Intimação para passagem de certidão, Fim legal
Recorrente: Reis , Jose
Recorridos: Pres da Cm de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00029101
Nr Documento: SA119901127028751
Data de Entrada: 25/09/1990
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/19c013bff268f6ba802568fc0037d9ca
Sumário
I - No pedido de passagem de certidão ao abrigo do artigo 82 da LPTA, deve o requerente concretizar a sua pretensão por forma a não deixar duvidas a autoridade administrativa e especificar o fim a que se destina, de modo a patentear o interesse do requerente. II - O artigo 82 da LPTA contempla apenas a passagem de certidões que se destinem a permitir o uso de meios administrativos ou contenciosos, não que se destinem a outros fins, nomeadamente civeis ou criminais.