I- O aval representa uma garantia da obrigação cambiária e destina-se a assegurar o seu pagamento.
II- O aval é escrito no respectivo título, na face anterior e exprime-se pelas palavras " Bom para aval " ou fórmula equivalente, e deve indicar a pessoa por quem se dá.
III- Se quem dá o aval à subscritora do título o faz por baixo de carimbo de firma, que até é sócia daquela, mas sem menção da qualidade em que assina
( administrador ), trata-se de vício formal, mas sabendo o exequente que a assinatura foi feita por administrador da firma que avaliza, nem se pode considerar válida a existência do aval e, sendo assim, não é responsável pelo cumprimento da obrigação quem não se vinculou em nome próprio mas em nome de ente jurídico distinto.