017960 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 017960
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição à execução, Recurso jurisdicional, Interposição do recurso, Alegação no requerimento de interposição do recurso
Recorrente: Mateus , Jose
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00041556
Nr Documento: SA219940706017960
Data de Entrada: 23/02/1994
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e6cde61422ae8d99802568fc003913ec
Sumário
Em recursos para o Tribunal Tributário de 2 Instância de decisões proferidas em 1 instância em oposição à execução fiscal é de seguir a forma de interposição prescrita no artigo 356 do Código de Processo Tributário - apresentação conjunta do requerimento de recurso e respectivas alegações (e conclusões).