I- A alínea b) do artigo 11 do Código do Imposto de Transacções, introduzida pelo decreto-lei n. 374-B/79, de 10 de Setembro, é de natureza procedimental e, por isso, de imediata aplicação nos procedimentos pendentes à data da sua entrada em vigor.
II- A falta de notificação dos fundamentos dos actos tributários não constitui vício formal invalidante dos ditos actos.