Tendo sido substituidos os dois predios doados, com reserva de usufruto, por outro diferente de maior valor matricial, com inscrição matricial que substitui as daqueloutros, se o titular da nua-propriedade requerer a liquidação antecipada do imposto (artigo
21, n. 2, do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações), o valor a considerar e o referente aos dois doados imoveis, cujo valor economico corresponde ao que realmente foi transmitido, e não ao predio actual, em que se integra riqueza do proprio beneficiario.