078907 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alcides Almeida
Processo: 078907
ACORDAO
Descritores: Oposição de acordãos, Recurso para o tribunal pleno
Decisão: Findo o recurso por não existir oposição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Tribunal pleno
Nr Convencional: JSTJ00001395
Nr Documento: SJ199002200789071
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e3a5eef8eee62e92802568fc0039446f
Sumário
I - Se no dominio da mesma legislação o Supremo Tribunal de Justiça proferir dois acordãos que, relativamente a mesma questão fundamental de direito, assentem sobre soluções opostas pode recorrer-se para o tribunal pleno do acordão proferido em ultimo lugar (artigo 763, n. 1 do Codigo de Processo Civil). II - Para que se possa dizer que a questão fundamental e a mesma, torna-se necessario que as situações de facto e o seu enquadramento juridico sejam identicos, pois, se o não são, os acordãos podem decidir de modo diferente essas diversas situações, sem que por isso entrem, consigo mesmo, em conflito de jurisprudencia.