I- Ingressado o interessado na carreira de secretario aduaneiro da Direcção-Geral das Alfandegas, a progressão nessa carreira tera que se fazer por concurso de acesso as categorias imediatamente superiores, isto e, o interessado tera que ascender a categoria de secretario aduaneiro de primeira classe, e so depois disso a de secretario aduaneiro principal.
II- Fora do caso de reclassificação, previsto no artigo
20, alinea i), do Decreto-Lei n. 41/84, de 3 de Fevereiro, não e possivel o acesso directo da categoria de secretario aduaneiro de segunda classe a de secretario aduaneiro principal, sem passar pela categoria de secretario aduaneiro de primeira classe.