074607 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pereira de Miranda
Processo: 074607
ACORDAO
Descritores: Conflito de competencia, Competencia, Juiz de circulo, Juiz de comarca, Embargo de obra nova, Embargos
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00001506
Nr Documento: SJ198701200746071
Referência Publicação: BMJ N363 ANO1987 PAG455
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e00386cd15a76d56802568fc0039462b
Sumário
I - O dissidio entre o juiz singular e o presidente do colectivo sobre o qual e competente para impulsionar o processo para julgamento no caso de embargos opostos a embargo de obra nova, cujo valor do procedimento seja superior ao da alçada da Relação, não e uma divergencia de distribuição, mas um conflito semelhante e equiparado ao tipico conflito negativo de competencia. II - E ao Tribunal da Relação - e não ao respectivo Presidente - que compete conhecer do conflito, como resulta dos termos amplos em que se encontra redigida a alinea c) do artigo 40 da Lei n. 82/77, de 6 de Dezembro.