037079 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Barata
Processo: 037079
ACORDAO
Descritores: Militar, Guarda nacional republicana, Pena disciplinar, Sanção estatutária, Princípio ne bis in idem, Estatuto do militar da guarda nacional republicana
Sumário
I - A medida compulsiva de dispensa de serviço prevista no art. 75 do Estatuto do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), é de natureza estatutária e não reacção punitiva disciplinar. II - Dada a diversidade dos dois institutos sancionatórios, a aplicação daquela medida estatutária, com fundamento em factos que serviram já de suporte a aplicação de pena disciplinar, não viola o princípio "non bis in idem". III - Sendo o conteúdo do art. 75 do EMGNR aprovado pelo DL. 265/93 transposição do teor do art. 37 do anterior EMGNR, vigente ao tempo da prática dos factos imputados ao recorrente, sem agravamento de previsão ou de estatuição, não há obstáculo legal a que se faça aplicação da lei nova.