98P1007 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias
Processo: 98P1007
ACORDAO
Descritores: Contradição insanável da fundamentação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00037082
Nr Documento: SJ199903180010073
Juízes: Guimarães Dias
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e2cfba01a894da30802568fc003bb20e
Sumário
Há contradição insanável da fundamentação, se, por um lado, se dá como provado que o arguido subtraiu determinados objectos que lhe não pertenciam, para fazer com que a dona lhe pagasse uma quantia que, sustentava, esta lhe devia, e, como não provado, que, ao subtraí-los, tivesse a intenção de se apropriar deles, e, por outro lado, se dá como provado que vendeu os objectos subtraídos para realizar o dinheiro a que se dizia com direito (já que isto significa que agiu, precisamente, como se fosse seu dono).