002074 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 002074
ACORDAO
Descritores: Imposto extraordinario para a defesa e valorização do ultramar, Isenção, Imposto extraordinario, Lei especial, Interpretação do acto administrativo, Materia de facto, Tribunal pleno, Poderes de cognição, Baixa do processo à secção, Ampliação da materia de facto
Sumário
I - O tribunal pleno não pode conhecer de materia de facto, salvo nos casos excepcionais previstos no n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil. II - Constitui materia de facto a interpretação dos actos administrativos tendo em vista determinar o respectivo sentido e alcance. III - A insuficiencia da materia de facto determina que o processo baixe a secção para sua ampliação e novo julgamento de direito (cf. artigo 729 n. 3, e 730, n. 2, do Codigo de Processo Civil, aplicaveis ex vi do artigo 103 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo).