0310310 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mário Ribeiro
Processo: 0310310
ACORDAO
Descritores: Reivindicação, Benfeitorias necessárias, Benfeitorias úteis
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00004074
Nr Documento: RP199101150310310
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c7c8f0ea600e28058025686b00666788
Sumário
I - Não existindo contrato de arrendamento, o processo próprio para pedir a entrega de um prédio é a reivindicação e não a acção de despejo. II - A ocupação de um prédio por um partido político não tendo sido legalizada em tempo oportuno, coloca o partido na posição de mero detentor. III - Por isso e porque não é arrendatário não tem direito a quaisquer benfeitorias.