0003956 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pais Sousa
Processo: 0003956
ACORDAO
Descritores: Sucessão mortis causa, Partilha, Propriedade horizontal, Constituição, Arrendamento, Fracção autónoma, Denúncia para habitação
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016486
Nr Documento: RP198510310003956
Referência Publicação: CJ 1985 TIV PAG251
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/cf1e5c00af3a639c8025686b0066c7b4
Sumário
Não há transmissão, por sucessão, de fracção autónoma de propriedade horizontal constituída depois da partilha da herança em que o respectivo prédio se integrara. Entender o contrário seria contrariar o disposto no artigo 1 da Lei n. 55/79, de 15 de Setembro, e permitir situações que esse diploma quis evitar.