00101221 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: André dos Santos
Processo: 00101221
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para comércio ou indústria, Cessão de exploração, Senhorio, Comunicação, Resolução do contrato
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00039650
Nr Documento: RL2002012200101221
Indicações Eventuais: PINTO FURTADO IN MANUAL DO ARRENDAMENTO URBANO PAG515. PAIS DE SOUSA IN ANOTAÇÕES AO RAU PAG125.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/804e68a43aac195c80256b9200494026
Sumário
I - A cessão de exploração do estabelecimento comercial deve ser comunicada ao senhorio nos termos dos artigos 1038º alínea g) e 1049º do CCIV. II - Na falta dessa comunicação o senhorio pode pedir a resolução do contrato de arrendamento com o fundamento previsto no artigo 64º nº1 alínea f) do RAU.