026158 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Queiroga Chaves
Processo: 026158
ACORDAO
Descritores: Ordem dos advogados, Associação publica, Regulamento, Recurso contencioso, Competência dos tribunais administrativos de círculo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00033395
Nr Documento: SA119911128026158
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3c343193ac5be330802568fc0037f9ca
Sumário
I - O TAC e o competente para conhecer do recurso de impugnação e anulação das normas regulamentares do "programa" do II Congresso dos Advogados Portugueses. II - Trata-se de normas emitidas por uma associação publica - a Ordem dos Advogados, competencia que lhe advem do disposto no art. 51 n. 1 al. e) do ETAF.