025362 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 025362
ACORDAO
Descritores: Deficiente das forças armadas, Militar, Pessoal civil
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00032613
Nr Documento: SA119910704025362
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6ed149f13062e236802568fc00389ac2
Sumário
O artigo 1 do Decreto-Lei n. 319/84, de 1 de Outubro, não abrange o caso de acidente ocorrido no decurso de diligência, da iniciativa e da competência de autoridade administrativa, para segurança da qual pediu e obteve a colaboração de militares, que consistiu ma prestação de escolta por duas viaturas militares à viatura civil em que seguia a autoridade administrativa acompanhada de um ou dois elementos civis.