0151729 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Caimoto Jacome
Processo: 0151729
ACORDAO
Descritores: Caso julgado, Requisitos, Processo de inventário, Sentença, Acordo, Tornas
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00033647
Nr Documento: RP200201070151729
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/93a39b4242355e5680256b900033c92c
Sumário
I - Os limites objectivos do caso julgado abrangem o objecto do processo, ou seja, todas as questões que o juiz deve resolver, mesmo que suscitadas pelo réu em sua defesa, desde que interessem à decisão do litígio. II - O caso julgado constituído pela sentença de homologação de partilha, proferida em processo de inventário, não impede a invocação, em posterior acção, de acordo extrajudicial e complementar, entre dois interessados naquela partilha, sobre o modo e condições de pagamento de tornas.