9150619 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Castro Ribeiro
Processo: 9150619
ACORDAO
Descritores: Falsificação de titulo de credito, Cheque, Julgamento sem a presença do reu, Revelia, Novo julgamento
Sumário
Tendo o arguido sido condenado a sua revelia como autor de um crime de falsificação de documento (cheque) da previsão do artigo 228 ns. 1 alinea a) e 2 do Codigo Penal na pena de 2 anos de prisão e 45 dias de multa a 300 escudos, justifica-se que a Relação, no uso da faculdade prevista no artigo 577 do Cod. Proc. Penal de 1929, determine a repetição do julgamento, se se suscitarem serias duvidas acerca da autoria desse crime e for ainda possivel a realização de diligencias uteis com vista ao respectivo esclarecimento.
Texto
N