I- Para a perfeição do contrato de seguro e necessaria a aceitação da proposta por parte da seguradora.
II- A apresentação de uma proposta de seguro de riscos traumatologicos e de doenças profissionais a um pretenso segurado, constante de impresso proprio fornecido pela seguradora, ou seu agente, envolve, por parte desta, a expressão tacita de que se pretende obrigar as clausulas por si inseridas respectiva proposta e, para o segurado, depois de preenchida, datada e assinada, a adesão ao mesmo contrato, ficando, assim, perfeito o contrato de seguro, desde que aquela proposta venha a dar entrada na esfera de actividade da empresa seguradora.