003367 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 003367
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Grossista
Recorrente: Malcomil-manuel Alonso Nisa Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00003795
Nr Documento: SA219851127003367
Data de Entrada: 11/06/1985
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b63f99f48c5ea8d4802568fc00383073
Sumário
Desde que o acordão recorrido fixou que a recorrente exerceu, com habitualidade, a venda de mercadorias a retalhistas, impunha-se aquela a obrigação de liquidar imposto de transacções pelas correspondentes operações [artigos 3, paragrafo 2, a 25, alinea a), 26, alinea a), 64 e 65 do respectivo Codigo].