035689 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Azevedo Ferreira
Processo: 035689
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Suspensão da execução da pena, Inibição da faculdade de conduzir, Medida da pena, Culpa grave
Decisão: Provido parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00008543
Nr Documento: SJ19800116035689X
Referência Publicação: BMJ N293 ANO1980 PAG123
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/aab998f3487450a6802568fc0039c883
Sumário
I - A medida de segurança de inibição de condução deve corresponder a medida da pena aplicada, pois tem por fundamento a gravidade do facto criminoso e o seu resultado. II - O uso da faculdade da suspensão da pena prevista no artigo 88 do Codigo Penal, não deve ser concedida, em regra, a quem na pratica do crime procedeu com elevado grau de culpa. III - Age com elevado grau de culpa o condutor de um veiculo automovel que, nas imediações de uma curva, ultrapassa um auto-pesado que circulava a sua frente, indo colidir com outra viatura automovel que se deslocava em sentido contrario.